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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020075013MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. EXIGÊNCIA NA INSCRIÇÃO. SÚMULA 266/STJ.1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que, com exceção dos concursos para a magistratura e para o Ministério Público - por força do disposto na EC 45/2004 -, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público.2. A impetrante, entretanto, não demonstra que a comprovação da habilitação específica para o exercício do cargo foi exigida de forma contrária à orientação jurisprudencial fixada - antes da posse. Não há a demonstração documental de que o motivo ensejador de sua eliminação decorre do desrespeito à súmula 266/STJ.3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 10/09/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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