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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020087583MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONVOCAÇÃO TERIA SIDO INFERIOR AO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO. EDITAL RESPEITADO. OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL DESTINADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.Não há direito líquido e certo quando a exclusão do candidato tem amparo nas regras do edital de abertura do concurso público.Respeitados os empates na pontuação da última posição e descontados os portadores de deficiência classificados, foram convocados para a segunda etapa do concurso público todos os candidatos que obtiveram a mesma nota que aquele classificado na 684ª colocação, apresentando pontuação de corte 66,00. A exclusão da impetrante do certame justificou-se na pontuação de sua prova objetiva, inferior a nota de corte. Assim, o ato não padece de qualquer ilegalidade, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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