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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020098618MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MÉRITO - CONCURSO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - POSTERIOR CRIAÇÃO, POR MEIO DE LEI-DISTRITAL, DE NOVAS VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - ORDEM DENEGADA.01. Não detém a impetrante legitimidade ativa para pleitear em defesa de interesses dos demais 228 candidatos, pois ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o que não é o caso. Além de que, não é substituta processual nem detém procuração dada pelos demais candidatos para tanto 02. A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital gera ao candidato apenas expectativa de direito. 03. Eventuais vagas criadas no decorrer da vigência do concurso público geram mera expectativa de direito ao candidato aprovado no certame, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública.04. Tal expectativa de direito somente se transforma em direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade, houver a contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, salvo situações excepcionais plenamente justificadas pela Administração, de acordo com o interesse público. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.05. Preliminar parcialmente acolhida. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 20/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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