TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020101792MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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