TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020105297MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só transmudar-se-ia em direito subjetivo à nomeação se houvesse preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. A contratação de servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, durante o prazo de validade do certame, deve ser objeto de prova cabal quanto à transgressão do interesse público. IV. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos candidatos do cadastro reserva, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade.V. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só transmudar-se-ia em direito subjetivo à nomeação se houvesse preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. A contratação de servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, durante o prazo de validade do certame, deve ser objeto de prova cabal quanto à transgressão do interesse público. IV. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos candidatos do cadastro reserva, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade.V. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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