TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020109515MSG
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CONVOCADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - SURGIMENTO DE DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O não preenchimento das vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos convocados, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação de candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do colendo STJ.2. Na hipótese vertente, o edital regulador do certame ofereceu apenas 3 (três) vagas, mas a Administração convocou os candidatos classificados até 1050ª posição. A desistência apresentada pela candidata posicionada no 1046º lugar é suficiente para conferir ao impetrante o direito à sua nomeação, eis que classificado na 1051ª posição.3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CONVOCADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - SURGIMENTO DE DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O não preenchimento das vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos convocados, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação de candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do colendo STJ.2. Na hipótese vertente, o edital regulador do certame ofereceu apenas 3 (três) vagas, mas a Administração convocou os candidatos classificados até 1050ª posição. A desistência apresentada pela candidata posicionada no 1046º lugar é suficiente para conferir ao impetrante o direito à sua nomeação, eis que classificado na 1051ª posição.3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
26/10/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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