TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020146535MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Antes de expirado o prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos selecionados deve observar os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.II - As impetrantes foram classificadas fora do número de vagas previstas no Edital, e as contratações temporárias para o suprimento de demanda excepcional, de natureza distinta, não convertem a mera expectativa em direito líquido e certo, observada a inexistência de prova quanto à preterição da ordem de classificação no concurso.III - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Antes de expirado o prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos selecionados deve observar os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.II - As impetrantes foram classificadas fora do número de vagas previstas no Edital, e as contratações temporárias para o suprimento de demanda excepcional, de natureza distinta, não convertem a mera expectativa em direito líquido e certo, observada a inexistência de prova quanto à preterição da ordem de classificação no concurso.III - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Data da Publicação
:
06/11/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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