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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020153100MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 12.527/2011. DIVULGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADA AO NOME E AO NÚMERO DO CPF. INEXISTÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO NO DISTRITO FEDERAL A AMPARAR A DIVULGAÇÃO. AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E INCISOS X E XXXIII, 6º E 144, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. De acordo com o art. 45 da Lei n. 12.527/2011, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a divulgação da remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida em legislação própria, assim entendida lei em sentido estrito. E no Distrito Federal não foi editada lei em sentido estrito, mas mera Portaria Conjunta por Secretários de Estado.Mesmo considerada suficiente - e não o é - a Portaria Conjunta n. 2, de 26/6/2012, certo que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) determina a divulgação das remunerações dos servidores públicos, mas, não prevê a divulgação da listagem nominal dos servidores públicos e do parcial número do CPF. Essa divulgação, portanto, mesmo com amparo na Portaria nº 2 da Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Distrito Federal, viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos e de seus familiares, com afronta aos artigos 5º, caput, e incisos X e XXXIII, 6º e 144, todos da Constituição Federal, colocando-se também em risco a sua segurança e a de seus familiares. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 19/02/2013
Data da Publicação : 04/03/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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