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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020168784MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.327/96. NECESSIDADE DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. INSUFICIÊNCIA.A Lei Distrital nº 1.327/96 estipula o dever de notificar pessoalmente e por escrito os aprovados em concurso público, não bastando a simples publicação em órgão oficial. O candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser eficazmente comunicado do ato de sua nomeação, não sendo suficiente para tanto a mera publicação no Diário Oficial do DF, nem o envio de telegrama que comprovadamente não alcançou a pessoa destinatária real da comunicação e, portanto, não atingiu a sua finalidade.A publicação de nomeação no Diário Oficial não supre a notificação do candidato aprovado no concurso, pois é dever da Administração, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, divulgar os atos que pratica da forma adequada a cada caso, sendo aquele órgão oficial apenas uma das formas de efetivação desse princípio.Segurança concedida.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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