TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020201509MSG
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 175. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) NA ANVISA.1.Segundo pesquisas recentes, a judicialização da saúde reduz a complexa matéria da saúde ao acesso a medicamentos, exames, consultas, à ausência de doenças, desconhecendo que a garantia da saúde envolve fatores sociais, econômicos e ambientais diversos, além de ações e serviços integrais de promoção, proteção e recuperação da saúde.2.Não pode o Poder Judiciário desconsiderar políticas públicas já implementadas e, consequentemente, os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.3.A interpretação do direito à saúde como direito ilimitado somente é alcançado ao custo da universalidade e, consequentemente, da equidade de todo o sistema de saúde. Como não se pode dar tudo a todos, dá-se tudo a alguns e, necessariamente, menos, ou nada, a outros; para dar atendimento ilimitado a alguns, diminuem-se necessariamente os serviços e ações que beneficiam a outros.4.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada nº 175 delineou os parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Para o que interessa ao caso concreto, restou decidido que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões especificas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Nesses casos, segundo o parâmetro delineado pelo STF na STA 175-AgR, ...é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar. Em conclusão, a pretensão engendrada no mandado de segurança esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo.5.O fornecimento, por via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, impossibilita qualquer tipo de controle de preço do produto pela Administração Pública, mormente quando se trata de dever inescusável de cumprimento de decisão judicial, não estando o laboratório sujeito às regras de fixação de preço da ANVISA, o que lhe possibilita fixar o preço que desejar em face do Estado brasileiro - Parecer nº 814/2012-AGU/CONJUR-MS/HRP.6.Denegou-se a segurança em razão do indeferimento do registro do medicamento revlimid (lenalidomida) na ANVISA.
Ementa
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 175. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) NA ANVISA.1.Segundo pesquisas recentes, a judicialização da saúde reduz a complexa matéria da saúde ao acesso a medicamentos, exames, consultas, à ausência de doenças, desconhecendo que a garantia da saúde envolve fatores sociais, econômicos e ambientais diversos, além de ações e serviços integrais de promoção, proteção e recuperação da saúde.2.Não pode o Poder Judiciário desconsiderar políticas públicas já implementadas e, consequentemente, os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.3.A interpretação do direito à saúde como direito ilimitado somente é alcançado ao custo da universalidade e, consequentemente, da equidade de todo o sistema de saúde. Como não se pode dar tudo a todos, dá-se tudo a alguns e, necessariamente, menos, ou nada, a outros; para dar atendimento ilimitado a alguns, diminuem-se necessariamente os serviços e ações que beneficiam a outros.4.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada nº 175 delineou os parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Para o que interessa ao caso concreto, restou decidido que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões especificas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Nesses casos, segundo o parâmetro delineado pelo STF na STA 175-AgR, ...é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar. Em conclusão, a pretensão engendrada no mandado de segurança esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo.5.O fornecimento, por via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, impossibilita qualquer tipo de controle de preço do produto pela Administração Pública, mormente quando se trata de dever inescusável de cumprimento de decisão judicial, não estando o laboratório sujeito às regras de fixação de preço da ANVISA, o que lhe possibilita fixar o preço que desejar em face do Estado brasileiro - Parecer nº 814/2012-AGU/CONJUR-MS/HRP.6.Denegou-se a segurança em razão do indeferimento do registro do medicamento revlimid (lenalidomida) na ANVISA.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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