TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020207718MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CANDIDATA EXCLUÍDA EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA INSATISFATÓRIA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu a impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. Exige-se, também, esclarecimentos prévios e objetivos dos critérios de avaliação, amplo acesso ao resultado e a garantia de recurso, com ampla defesa e o contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico. Súmula 20/TJDFT.3 Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CANDIDATA EXCLUÍDA EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA INSATISFATÓRIA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu a impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. Exige-se, também, esclarecimentos prévios e objetivos dos critérios de avaliação, amplo acesso ao resultado e a garantia de recurso, com ampla defesa e o contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico. Súmula 20/TJDFT.3 Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Mostrar discussão