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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020209893MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. De acordo com a doutrina administrativista, a adoção de um perfil psicológico mostra-se incompatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público. 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Ordem concedida, por maioria.

Data do Julgamento : 05/03/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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