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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020217872MSG

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ILEGITIMIDADE.1 - Se o ato impugnado consiste em não terem sido os impetrantes nomeados para cargo público para o qual aprovados em concurso, atribuição acometida privativamente ao Governador do DF (LODF, art. 100, XXVII), o Secretário de Educação do DF, que não pode praticar o ato, tampouco ordenar que ele seja praticado, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança.2 - Salvo em caso de preterição à ordem de classificação, a aprovação em concurso público, em colocação superior à do número de vagas oferecido no edital, não gera, para o candidato, direito subjetivo à nomeação.3 - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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