TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020219974MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica, eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório de candidatos de concurso público quando previsto em lei, exigindo-se ainda o prévio estabelecimento de critérios objetivos, o acesso aos resultados pelos candidatos rejeitados e a garantia de recurso, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. Ausente um destes requisitos, não é possível excluir o candidato baseado exclusivamente no exame psicológico. Nesse sentido é a Súmula 20 deste Tribunal.3 Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica, eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório de candidatos de concurso público quando previsto em lei, exigindo-se ainda o prévio estabelecimento de critérios objetivos, o acesso aos resultados pelos candidatos rejeitados e a garantia de recurso, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. Ausente um destes requisitos, não é possível excluir o candidato baseado exclusivamente no exame psicológico. Nesse sentido é a Súmula 20 deste Tribunal.3 Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
26/02/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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