TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020272212MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 098/90-IDR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CONCURSO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO.1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal é tranquila no sentido de que a nomeação de candidatos decorrente de ordem judicial não deixa margem discricionária à Administração, não havendo que se falar em preterição na ordem classificatória e, em consequência, em ilegalidade do ato a autorizar a concessão do writ.2. Esgotado o prazo de validade do concurso, não acarreta ofensa ao direito de candidatos aprovados não nomeados, pois se esvaiu o liame jurídico entre a Administração Pública e os respectivos pretendentes.3. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 098/90-IDR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CONCURSO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO.1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal é tranquila no sentido de que a nomeação de candidatos decorrente de ordem judicial não deixa margem discricionária à Administração, não havendo que se falar em preterição na ordem classificatória e, em consequência, em ilegalidade do ato a autorizar a concessão do writ.2. Esgotado o prazo de validade do concurso, não acarreta ofensa ao direito de candidatos aprovados não nomeados, pois se esvaiu o liame jurídico entre a Administração Pública e os respectivos pretendentes.3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2013
Data da Publicação
:
06/05/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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