TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020292882MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudência evoluiu no sentido de possibilitar ao magistrado analisar, caso provocado, vício de ilegalidade. Inexistindo ilegalidade ou erro material, qualquer intervenção do Poder Judiciário implicaria ingresso no mérito administrativo, o que é vedado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudência evoluiu no sentido de possibilitar ao magistrado analisar, caso provocado, vício de ilegalidade. Inexistindo ilegalidade ou erro material, qualquer intervenção do Poder Judiciário implicaria ingresso no mérito administrativo, o que é vedado.
Data do Julgamento
:
04/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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