main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20120020301758MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A CARRREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE APROVADOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE AQUÉM NO NÚMERO ESTABELECIDO. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais. Prevista a limitação do número de aprovados na primeira etapa do concurso para ingresso nas fases seguintes, ao candidato classificado aquém da classificação exigida no edital não assiste direito líquido e certo de prosseguir no certame e ser matriculado no curso de formação. 2. Cumpre à Administração, na medida de sua conveniência e oportunidade, considerar a abertura de novas vagas para o provimento do cargo e convocar um número maior de candidatos com o escopo de alcançar o interesse público. 3. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão