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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020111919MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPROCEDÊNCIA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO À ANULAÇAO DE QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO. ORDEM DENEGADA.1 Concursando que pretende anular duas questões da prova objetiva de concurso público destinado à formação de cadastro de reserva e provimento de cargos de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, alegando ofensa aos princípios da legalidade e de vinculação ao edital. 2 O conteúdo programático do edital menciona expressamente a exigibilidade de conhecimento acerca dos recursos admissíveis no Direito Processual Civil e Penal. Não há a sanar em questões abordando hipóteses práticas acerca do cabimento ou não de apelação cível e de recurso em sentido estrito.3 O Juiz pode intervir no controle do ato administrativo quando afrontar princípios constitucionais e administrativos focados no concurso público, mas se as questões formuladas são congruentes com os termos do edital, essa intervenção implica violação ao princípio da separação de poderes.4 Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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