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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020123644MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA POR EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E ISONOMIA. ORDEM DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, alegando que o edital de abertura do concurso não indicou data provável para a realização da perícia médica.2 Houve prazo razoável entre a divulgação do resultado provisório da prova discursiva e a convocação para a fase de perícia médica, inexistindo ofensa à publicidade e transparência do certame. A Banca Examinadora foi diligente e transparente ao definir e publicar por editais, durante o certamente, a data provável para convocação dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.3 O candidato que almeja ao cargo público deve acompanhar o andamento do concurso atentamente, evitando agendar viagem internacional exatamente no período previsto para realização da perícia. A concessão de novo prazo para realização da perícia violaria o princípio da isonomia em detrimento dos demais candidatos na mesma situação que tiveram igual tempo e cumpriram as exigências do edital.4 Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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