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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020130983MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. TRANSPOSIÇÃO DE RESULTADO. I - Segundo entendimento pacificado no c. STF, sob o manto da repercussão geral, não é admissível a remarcação de exame físico para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais do candidato.II - No entanto, como a impetrante compareceu efetivamente ao exame marcado para o período da manhã, e a perícia médica oficial atestou sua condição de deficiente física no concurso de Técnico Judiciário, não há impedimento legal para a transposição do resultado ao cargo de Analista Judiciário deste mesmo Tribunal, de modo a tornar efetiva a garantia prevista no art. 37, inc. VIII, da CF, considerando que consta dos autos prova médica idônea de situação clínica insuperável que obstou o comparecimento da candidata ao segundo teste, realizado no período da tarde. III - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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