TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020137246MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DO CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. PADRÃO DE RESPOSTA. BANCA EXAMINADORA. DISCRICIONARIEDADE. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) oferece seus serviços técnicos para elaboração de concursos públicos, agindo exclusivamente como mero prestador de serviço, preposto da entidade contratante, não sendo parte legítima para figurar no pólo passivo do writ.Não cabe ao Judiciário imiscuir-se nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora.A banca examinadora, no exercício da discricionariedade típica da atividade administrativa, tem liberdade para definir o critério de correção das questões conforme o entendimento que melhor se adéqüe ao concurso proposto. Assim, é ela quem detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, bem assim adotar as soluções que melhor convenham ao certame.Preliminar acolhida.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DO CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. PADRÃO DE RESPOSTA. BANCA EXAMINADORA. DISCRICIONARIEDADE. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) oferece seus serviços técnicos para elaboração de concursos públicos, agindo exclusivamente como mero prestador de serviço, preposto da entidade contratante, não sendo parte legítima para figurar no pólo passivo do writ.Não cabe ao Judiciário imiscuir-se nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora.A banca examinadora, no exercício da discricionariedade típica da atividade administrativa, tem liberdade para definir o critério de correção das questões conforme o entendimento que melhor se adéqüe ao concurso proposto. Assim, é ela quem detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, bem assim adotar as soluções que melhor convenham ao certame.Preliminar acolhida.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
27/09/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão