main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020142186MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LACUNAS NO ENUNCIADO DE QUESTÃO E DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS. LIMITES DA REVISÃO PELO JUIZ NAS NOTAS DE PROVA DISCURSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. SEGURANÇA DENEGADA.1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios visando à nulidade do Edital 09/2013, por publicar o resultado final de concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário consagrando ilegalidades no enunciado de questão de prova e dos critérios da grade de correção.2 Não há ilegalidade quando são respeitadas normas editalícias estabelecidos conforme a margem de discricionariedade conferida à Banca Examinadora para formular questões de prova de concurso e estabelecer os critérios de correção aplicáveis indistintamente a todos os concursandos. Não cabendo ao Juiz analisar critérios de avaliação adotados pelos examinadores, também não pode substituir-se aos membros da Banca, salvo na hipótese de arbitrariedade ou erro grosseiro na correção das provas.3 Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão