main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020149599MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E TAMBÉM PELO CRITÉRIO DE AMPLA CONCORRÊNCIA - ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NECESSIDADE ESPECIAL - PREVALÊNCIA DO OUTRO CRITÉRIO - PRETERIÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1) Não caracteriza perda do interesse processual a ocorrência da nomeação do impetrante, se tal ato decorreu do cumprimento de decisão liminar. 2) Tem direito líquido e certo à nomeação o candidato que, apesar de eliminado do concurso diante da não caracterização da condição de portador de necessidade especial, foi aprovado também pelo critério da ampla concorrência, nos termos do edital, com classificação superior a de outros candidatos convocados primeiramente. 3) A mera expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas se transforma em direito subjetivo à nomeação em caso de preterição.

Data do Julgamento : 03/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão