TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020166166MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA EM MEMBRO INFERIOR. PÉ CHATO. DIFICULDADE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.Considerando que, nos termos do inciso I do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, não são consideradas deficiências físicas as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, necessário que houvesse a prova pré-constituída para a comprovação do alegado direito líquido e certo a ser considerado portador de necessidades especiais em concurso público, sob pena de denegação da ordem.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA EM MEMBRO INFERIOR. PÉ CHATO. DIFICULDADE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.Considerando que, nos termos do inciso I do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, não são consideradas deficiências físicas as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, necessário que houvesse a prova pré-constituída para a comprovação do alegado direito líquido e certo a ser considerado portador de necessidades especiais em concurso público, sob pena de denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
30/09/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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