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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020166166MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA EM MEMBRO INFERIOR. PÉ CHATO. DIFICULDADE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.Considerando que, nos termos do inciso I do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, não são consideradas deficiências físicas as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, necessário que houvesse a prova pré-constituída para a comprovação do alegado direito líquido e certo a ser considerado portador de necessidades especiais em concurso público, sob pena de denegação da ordem.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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