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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020173296MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - FORMAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - LOTAÇÃO FUNCIONAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - OPÇÃO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT DENEGADO.1. É desnecessária a citação de candidatos aprovados no concurso público por inexistir entre os participantes do certame qualquer relação jurídica de direito material a ensejar a formação de litisconsórcio passivo necessário; situação contrária engendraria até a inexequibilidade do direito, sem dizer no tumulto processual que seria criado. Preliminar rejeitada.2. A lotação funcional de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de conveniência e oportunidade da Administração, ante a prevalência do interesse público sobre o privado.3. A previsão editalícia de lotação de candidato aprovado no certame em quaisquer unidades da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal, veda àquele a opção de escolha de local para sua lotação funcional. Observância à prioridade da ordem de convocação para os aprovados em concursos públicos. Inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal.4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 07/01/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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