TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020212174MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO DE PERITO DA POLÍCIA CIVIL PARA ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ASSITENTE EM PERÍCIA JUDICIAL - ATO CONCRETO - CABIMENTO DA AÇÃO - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO - OFENSA DO DECRETO À LEI ORGÂNICA DO DF - INCOMPATIBILIDADE COM AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS - IMPARCIALIDADE.1) Os atos impugnados são concretos, consistentes em diversas requisições por parte do Procurador Geral do DF, baseadas no Decreto distrital 32.969/2011. Por isso, é cabível o mandado de segurança, não se tratando de impetração contra lei em tese.2) Se, em controle concentrado, o Tribunal de Justiça já havia se pronunciado no sentido de que o Decreto distrital 32.969/2011 não seria passível de declaração de inconstitucionalidade, por não possuir autonomia, abstração e generalidade, não há que se falar em instauração do incidente de inconstitucionalidade em sede de mandado de segurança, ressalvado o ponto de vista do relator. 3) A requisição de policiais civis para a atuação como assistentes técnicos em perícias judiciais, conforme disposto no art. 1º do Decreto distrital 32.969/2011, infringe a Lei Orgânica, em relação às funções daquela instituição, assim como dispositivos legais que asseguram a imparcialidade do perito em sua função
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO DE PERITO DA POLÍCIA CIVIL PARA ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ASSITENTE EM PERÍCIA JUDICIAL - ATO CONCRETO - CABIMENTO DA AÇÃO - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO - OFENSA DO DECRETO À LEI ORGÂNICA DO DF - INCOMPATIBILIDADE COM AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS - IMPARCIALIDADE.1) Os atos impugnados são concretos, consistentes em diversas requisições por parte do Procurador Geral do DF, baseadas no Decreto distrital 32.969/2011. Por isso, é cabível o mandado de segurança, não se tratando de impetração contra lei em tese.2) Se, em controle concentrado, o Tribunal de Justiça já havia se pronunciado no sentido de que o Decreto distrital 32.969/2011 não seria passível de declaração de inconstitucionalidade, por não possuir autonomia, abstração e generalidade, não há que se falar em instauração do incidente de inconstitucionalidade em sede de mandado de segurança, ressalvado o ponto de vista do relator. 3) A requisição de policiais civis para a atuação como assistentes técnicos em perícias judiciais, conforme disposto no art. 1º do Decreto distrital 32.969/2011, infringe a Lei Orgânica, em relação às funções daquela instituição, assim como dispositivos legais que asseguram a imparcialidade do perito em sua função
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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