TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020248642MSG
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. TÉCNICO EM SAUDE. ESPECIALIDADE MOTORISTA. CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais. Prevista a limitação do número de aprovados na primeira etapa do concurso para ingresso nas fases seguintes, ao candidato classificado fora da classificação exigida no edital não assiste direito líquido e certo de prosseguir no certame.2. Cumpre à Administração, na medida de sua conveniência e oportunidade, considerar a abertura de novas vagas para o provimento do cargo e convocar um número maior de candidatos com o escopo de alcançar o interesse público. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. TÉCNICO EM SAUDE. ESPECIALIDADE MOTORISTA. CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais. Prevista a limitação do número de aprovados na primeira etapa do concurso para ingresso nas fases seguintes, ao candidato classificado fora da classificação exigida no edital não assiste direito líquido e certo de prosseguir no certame.2. Cumpre à Administração, na medida de sua conveniência e oportunidade, considerar a abertura de novas vagas para o provimento do cargo e convocar um número maior de candidatos com o escopo de alcançar o interesse público. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
28/03/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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