TJDF MSG -Mandado de Segurança-20130020258065MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Estatui o Decreto Distrital nº 23.212/2002, em seu art. 1º, que compete ao Secretário da respectiva Pasta conceder aposentadoria ao servidor que está lotado em sua área de competência. 2. Se o ato que a impetrante reputa ilegal, de concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, foi emanado da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, local onde se encontrava lotada a servidora, observa-se que, quanto ao Secretário de Estado de Administração Pública, inexiste nos autos qualquer ato que lhe possa ser atribuído como violador de direito líquido, resultando evidente a ilegitimidade deste último para figurar no polo passivo da impetração.3. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Estatui o Decreto Distrital nº 23.212/2002, em seu art. 1º, que compete ao Secretário da respectiva Pasta conceder aposentadoria ao servidor que está lotado em sua área de competência. 2. Se o ato que a impetrante reputa ilegal, de concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, foi emanado da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, local onde se encontrava lotada a servidora, observa-se que, quanto ao Secretário de Estado de Administração Pública, inexiste nos autos qualquer ato que lhe possa ser atribuído como violador de direito líquido, resultando evidente a ilegitimidade deste último para figurar no polo passivo da impetração.3. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
29/05/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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