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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20140020012488MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SENTENÇA. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA.1. Admissível a impetração de mandado de segurança contra ato da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, quando o objetivo for o controle de competência do referido Órgão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. A concessão da segurança contra ato judicial depende da demonstração de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na Decisão objurgada, além da manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem necessidade de dilação probatória.3. Em se constatando que o ato judicial reputado de ilegal concluiu, de forma correta, ser despicienda a produção de prova pericial, afastada está a complexidade da matéria, restando, portanto, incólume a competência do Juizado Especial Cível. 4. Inexistência do direito líquido e certo. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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