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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20140020028489MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - O mandamus está a impugnar ato omissivo supostamente violador de direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso público de ser nomeado para o cargo pretendido. Depois, a verificação de direito líquido e certo é matéria pertinente ao mérito e a petição inicial está regularmente instruída com a documentação necessária, não havendo necessidade de dilação probatória.II - A nomeação de candidato aprovado em concurso público para cargo no Poder Executivo compete ao Governador do Distrito Federal (LODF, art. 100, XXVII).III - O impetrante logrou aprovação no concurso, classificando-se fora do número de vagas inicialmente previstas.IV - É certo que em 22.11.2013 houve a nomeação de candidatos que compunham o cadastro de reserva, mas, mesmo assim, não foi alcançada a classificação do impetrante. Ainda assim, os nomeados dispunham de trinta dias para tomar posse, na forma do art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, de forma que o direito à nomeação dos candidatos com classificação subsequente somente surgiria depois de transcorrido o referido prazo. No entanto, o concurso perdeu a validade em 24.11.2013, o que afasta eventual direito à pretendida nomeação.V - Denegou-se a segurança.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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