TJDF PAD - 1075035-PAD00184332017
RECURSO ADMINISTRATIVO. ACESSO AMPLO E IRRESTRITO AO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, FACE AO ABUNDANTE ARCABOUÇO CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO E NORMATIVO QUE RESTRINGE O ACESSO A ESSES DADOS SOMENTE ÀS PARTES, AOS SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS E AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal reconhece o interesse público à informação quando assegura que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, mas também confere à lei a prerrogativa de estabelecer limites ao acesso de determinados atos, restringindo-o às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos que exigem a preservação do direito à intimidade do interessado. 2. O princípio da publicidade, portanto, não é absoluto, devendo ser interpretado à luz dos incisos X e LX do art. 5º da Constituição Federal, no sentido de salvaguardar, por meio do sigilo, os direitos inerentes à personalidade, que merecem proteção constitucional mais abrangente porque se vinculam a valores fundamentais relacionados à dignidade do ser humano e ao desenvolvimento de sua individualidade perante a sociedade e perante o Estado. 3. É possível, contudo, que sejam estipulados mecanismos que possibilitem o acesso de magistrados a essas informações confidenciais, unicamente em razão do exercício da função pública, desde que não comprometam o sigilo do conteúdo eventualmente disponibilizado e garantam a integridade do sistema de publicidade restrita que o Poder Constituinte e o legislador ordinário foram tão cuidadosos em estabelecer de forma tão imperturbável. 4. Recurso administrativo a que se dá provimento para permitir o acesso de magistrados ao inteiro teor dos acórdãos oriundos de processos que tramitam em segredo de justiça, no estrito exercício da função pública, exclusivamente com a identificação do magistrado, mediante inserção de login e senha.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ACESSO AMPLO E IRRESTRITO AO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, FACE AO ABUNDANTE ARCABOUÇO CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO E NORMATIVO QUE RESTRINGE O ACESSO A ESSES DADOS SOMENTE ÀS PARTES, AOS SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS E AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal reconhece o interesse público à informação quando assegura que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, mas também confere à lei a prerrogativa de estabelecer limites ao acesso de determinados atos, restringindo-o às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos que exigem a preservação do direito à intimidade do interessado. 2. O princípio da publicidade, portanto, não é absoluto, devendo ser interpretado à luz dos incisos X e LX do art. 5º da Constituição Federal, no sentido de salvaguardar, por meio do sigilo, os direitos inerentes à personalidade, que merecem proteção constitucional mais abrangente porque se vinculam a valores fundamentais relacionados à dignidade do ser humano e ao desenvolvimento de sua individualidade perante a sociedade e perante o Estado. 3. É possível, contudo, que sejam estipulados mecanismos que possibilitem o acesso de magistrados a essas informações confidenciais, unicamente em razão do exercício da função pública, desde que não comprometam o sigilo do conteúdo eventualmente disponibilizado e garantam a integridade do sistema de publicidade restrita que o Poder Constituinte e o legislador ordinário foram tão cuidadosos em estabelecer de forma tão imperturbável. 4. Recurso administrativo a que se dá provimento para permitir o acesso de magistrados ao inteiro teor dos acórdãos oriundos de processos que tramitam em segredo de justiça, no estrito exercício da função pública, exclusivamente com a identificação do magistrado, mediante inserção de login e senha.
Data do Julgamento
:
26/01/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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