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Jurisprudência


TJDF PAD - 1100717-PAD00011772018

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DE ADVOGADA. OUVIDORIA. ATUAÇÃO DE SERVENTIA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. MÉRITO JUDICIAL. EXAME NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Resolução n.º 14/2017 foi precisa em indicar quais atos processuais estariam suspensos (prazos - artigo 1º) e quais não poderiam ser realizados no lapso temporal assinalado (audiências e sessões de julgamento - artigo 2º), não estando dentre tais restrições a prolação de decisões judiciais. Ao contrário, vê-se a Resolução n. 14/2017 foi expressa em determinar que a suspensão nela prevista não modifica o normal expediente forense nemas atividades judiciárias (artigo 3º). 2. O mérito das decisões judiciais não pode ser apreciado na via administrativa, com responsabilização disciplinar do Julgador, devendo ser impugnado pelos instrumentos processuais pertinentes. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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