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Jurisprudência


TJDF PAD - 1107368-PAD00114982017

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR. FALTA FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A DEVERES DO CARGO. ART. 116, I e XI, LEI 8.112/90. DEIXAR DE EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DEIXAR DE TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS. PENA DE ADVERTÊNCIA.SEGURANÇA NA ENTRADA DO FÓRUM. INSPEÇÃO POR MEIO DE DETECTOR DE METAIS. ADVOGADO. QUESTIONAMENTO DO PROCEDIMENTO. ATUAÇÃO DO SERVIDOR. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. INOCÊNCIA. REFORMA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. O depoimento de advogado que apresenta reclamação a respeito da conduta de servidor que atua na segurança do Tribunal, apontando falta funcional, deve ser corroborado por outros elementos de prova colhidos durante o processo administrativo disciplinar, sem o que não há como reconhecer a subsunção da conduta às faltas imputadas. É adequada a conduta de servidor que, verificando o descumprimento das normas de segurança do Fórum, diante da autorização de entrada de advogado sem a prévia inspeção por meio de detector de metais, questiona a atuação do vigilante e, ato contínuo, realiza o procedimento respectivo. As declarações de várias testemunhas afirmando que a atuação do servidor se deu dentro das regras do procedimento e com a urbanidade necessária no trato com o usuário do serviço público denotam a inexistência de falta funcional.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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