TJDF PAD - 1110235-PAD00047282018
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANO-EXERCÍCIO DE 2017. CERTIFICADO DE AUDITORIA DE GESTÃO. RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO. CARÁTER TÉCNICO-FORMAL. REGULARIDADE FORMAL DAS CONTAS. APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA. 1. Consideram-se regulares os atos de gestão praticados no ano-exercício de 2017, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e Juventude, quando, após a instauração de auditoria de gestão, constata-se a observância dos princípios da eficácia, eficiência, economicidade e legalidade. 2. Atos de gestão e contas considerados formalmente regulares, de acordo com o relatório de auditoria de gestão, merecem a devida aprovação, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista o seu caráter técnico-formal. 3. Contas e atos de gestão formalmente regulares.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANO-EXERCÍCIO DE 2017. CERTIFICADO DE AUDITORIA DE GESTÃO. RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO. CARÁTER TÉCNICO-FORMAL. REGULARIDADE FORMAL DAS CONTAS. APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA. 1. Consideram-se regulares os atos de gestão praticados no ano-exercício de 2017, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e Juventude, quando, após a instauração de auditoria de gestão, constata-se a observância dos princípios da eficácia, eficiência, economicidade e legalidade. 2. Atos de gestão e contas considerados formalmente regulares, de acordo com o relatório de auditoria de gestão, merecem a devida aprovação, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista o seu caráter técnico-formal. 3. Contas e atos de gestão formalmente regulares.
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão