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Jurisprudência


TJDF PAD - 1114707-PAD00127642018

Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MAGISTRADO PARA ELABORAÇÃO DE TESE DE DOUTORADO. RESOLUÇÃO Nº 08/2013, DO TRIBUNAL PLENO. PECULIARIDADES DO CASO. COMPLEXIDADE DA TAREFA. DEFERIMENTO. 1. A Resolução nº 8/2013, do Tribunal Pleno, fixa em dois anos o prazo máximo improrrogável para afastamento de magistrados visando à frequência e conclusão de cursos, atividades e eventos voltados para o seu aperfeiçoamento, sendo o período de 04 (quatro) meses especificamente destinado à elaboração de tese de doutorado. 2. Conforme os precedentes administrativos do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Conselho Especial desta Corte, o prazo de 04 (quatro) meses se mostra insuficiente para a conclusão do trabalho, sendo o período mínimo de 6 (seis) meses mais condizente com a natureza complexa da tarefa a ser desenvolvida. 3. Pedido deferido.

Data do Julgamento : 07/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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