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Jurisprudência


TJDF PAD - 933303-PAD074802014

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ATIVO -ACÚMULO DE MAIS DE DOIS PERÍODOS DE FÉRIAS -AUSENTE NECESSIDADE DE SERVIÇO - USUFRUTO POSTERIOR OU CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ALERTA DA ADMINISTRAÇÃO - INÉRCIA DO SERVIDOR - NEXO CAUSAL E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O entendimento jurisprudencial assegura o direito do servidor à conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, quando não puder mais usufruí-los, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Todavia, não há que se falar em usufruto posterior nem em indenização, quando o servidor, ainda em atividade, voluntária e desidiosamente, deixa de cumprir a determinação da Administração que, não configurada a necessidade de serviço, o alerta sobre o dever de marcar o usufruto do saldo de férias. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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