TJDF PAD - 939383-PAD113622015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU NA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. 1. A participação dos Juízes de Direito nas bancas dos concursos públicos para a magistratura do Distrito Federal fomenta a pluralidade de ideias e colabora em apontar conhecimentos e características úteis ao exercício do cargo a serem requeridos dos candidatos, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional de primeira instância. 2. A normatização requerida vai ao encontro dos objetivos estratégicos definidos pela Resolução n.º 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça, à medida que reforça a linha de atuação de Governança Colaborativa, a fim de fomentar a participação de magistrados na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento dos resultados institucionais (Artigo 2º, inciso V, da Resolução n.º 194/CNJ). 3. Proposta de Resolução que dispõe sobre a participação de pelo menos 01 (um) Juiz de Direito de primeiro grau na Comissão Examinadora nos processos de seleção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, observando-se, sempre que possível, a alternância entre os membros.
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU NA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. 1. A participação dos Juízes de Direito nas bancas dos concursos públicos para a magistratura do Distrito Federal fomenta a pluralidade de ideias e colabora em apontar conhecimentos e características úteis ao exercício do cargo a serem requeridos dos candidatos, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional de primeira instância. 2. A normatização requerida vai ao encontro dos objetivos estratégicos definidos pela Resolução n.º 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça, à medida que reforça a linha de atuação de Governança Colaborativa, a fim de fomentar a participação de magistrados na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento dos resultados institucionais (Artigo 2º, inciso V, da Resolução n.º 194/CNJ). 3. Proposta de Resolução que dispõe sobre a participação de pelo menos 01 (um) Juiz de Direito de primeiro grau na Comissão Examinadora nos processos de seleção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, observando-se, sempre que possível, a alternância entre os membros.
Data do Julgamento
:
29/04/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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