TJDF PAD - 946239-PAD100102015
RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCORDÂNCIA DO AVALIADO. RECURSO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ASSÉDIO MORAL. DESVIO DE FINALIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. I - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova se a prova requerida é inútil à comprovação dos fatos alegados pelo autor no curso de procedimento administrativo. II - O servidor que discordar de qualquer aspecto da gestão de desempenho poderá, no prazo de 30 dias a contar da disponibilização do resultado da Avaliação de Desempenho, impetrar recurso dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD no PGDCOMP, que tem atribuição de apreciar os recursos referentes à Gestão de Desempenho por Competências (Portaria Conjunta nº 88 do TJDFT, art. 17, II e art. 41) III - Não há se falar em assédio moral a justificar a nulidade da avaliação de desempenho do gestor, quando não configurada qualquer conduta repetida e grave do superior hierárquico avaliador capaz de ofender os direitos de personalidade do servidor ou indicativas de perseguição. IV - Negou-se provimento ao recurso administrativo.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCORDÂNCIA DO AVALIADO. RECURSO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ASSÉDIO MORAL. DESVIO DE FINALIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. I - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova se a prova requerida é inútil à comprovação dos fatos alegados pelo autor no curso de procedimento administrativo. II - O servidor que discordar de qualquer aspecto da gestão de desempenho poderá, no prazo de 30 dias a contar da disponibilização do resultado da Avaliação de Desempenho, impetrar recurso dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD no PGDCOMP, que tem atribuição de apreciar os recursos referentes à Gestão de Desempenho por Competências (Portaria Conjunta nº 88 do TJDFT, art. 17, II e art. 41) III - Não há se falar em assédio moral a justificar a nulidade da avaliação de desempenho do gestor, quando não configurada qualquer conduta repetida e grave do superior hierárquico avaliador capaz de ofender os direitos de personalidade do servidor ou indicativas de perseguição. IV - Negou-se provimento ao recurso administrativo.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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