TJDF PAD - 974798-PAD163172014
RECURSO ADMINISTRATIVO. CURSO DE CAPACITAÇÃO CUSTEADO PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO REALIZADO EM PARCERIA COM A AMAGIS/DF. REPROVAÇÃO DO SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MONOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA PORTARIA CONJUNTA N.º 30/2004, ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA N.º 42/2009. PERDA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE AÇÕES EDUCACIONAIS NO PRAZO DE QUATRO MESES E RESSARCIMENTO AO TRIBUNAL DAS DESPESAS HAVIDAS NA CAPACITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 30, de 02/04/2004, com as alterações da Portaria Conjunta n.º 42, de 14/07/2009, regulamentou as penalidades a serem impostas ao servidor que participar de curso promovido ou custeado pela Escola de Administração Judiciária e que não obtiver a necessária aprovação, quais sejam: a perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola de Administração Judiciária por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para sua capacitação. 2. O § 3º do artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 42/2009 prevê as excepcionais hipóteses em que não serão aplicadas ao servidor as penalidades decorrentes da sua reprovação no curso por motivos de falta, desistência ou aproveitamento insatisfatório. 3. Na espécie, o servidor não se enquadra em nenhum dos motivos que autorizam a isenção da aplicação das penalidades. Igualmente, não restou comprovado nos autos que a reprovação do servidor na ação educacional decorreu de motivos de saúde, consoante pareceres da Junta Médica do Núcleo de Perícia Médica Institucional desta Corte, em três oportunidades. 4. Recurso administrativo conhecido e não provido, mantendo a decisão do eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que aplicou ao recorrente a perda do direito de participar de ações educacionais custeadas ou promovidas pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para a sua capacitação no valor de R$ 6.498,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CURSO DE CAPACITAÇÃO CUSTEADO PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO REALIZADO EM PARCERIA COM A AMAGIS/DF. REPROVAÇÃO DO SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MONOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA PORTARIA CONJUNTA N.º 30/2004, ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA N.º 42/2009. PERDA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE AÇÕES EDUCACIONAIS NO PRAZO DE QUATRO MESES E RESSARCIMENTO AO TRIBUNAL DAS DESPESAS HAVIDAS NA CAPACITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 30, de 02/04/2004, com as alterações da Portaria Conjunta n.º 42, de 14/07/2009, regulamentou as penalidades a serem impostas ao servidor que participar de curso promovido ou custeado pela Escola de Administração Judiciária e que não obtiver a necessária aprovação, quais sejam: a perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola de Administração Judiciária por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para sua capacitação. 2. O § 3º do artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 42/2009 prevê as excepcionais hipóteses em que não serão aplicadas ao servidor as penalidades decorrentes da sua reprovação no curso por motivos de falta, desistência ou aproveitamento insatisfatório. 3. Na espécie, o servidor não se enquadra em nenhum dos motivos que autorizam a isenção da aplicação das penalidades. Igualmente, não restou comprovado nos autos que a reprovação do servidor na ação educacional decorreu de motivos de saúde, consoante pareceres da Junta Médica do Núcleo de Perícia Médica Institucional desta Corte, em três oportunidades. 4. Recurso administrativo conhecido e não provido, mantendo a decisão do eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que aplicou ao recorrente a perda do direito de participar de ações educacionais custeadas ou promovidas pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para a sua capacitação no valor de R$ 6.498,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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