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Jurisprudência


TJDF PET - 880721-20150020043418PET

Ementa
RECLAMAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO TEMPO - GRAVIDADE DO CRIME - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE. - A produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso I, do CPP é medida de extrema excepcionalidade, devendo resultar de avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. - Na hipótese dos autos, mostra-se conveniente a produção antecipada das provas, a fim de evitar danos com o prolongamento da angustia e sofrimento da vítima de estupro - criança com dez anos à época do início dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual pelo padrasto - e facilitar o resgate na memória dos fatos. - Reclamação conhecida e provida para determinar a realização de audiência de instrução com oitiva da vítima e testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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