TJDF PET - 880721-20150020043418PET
RECLAMAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO TEMPO - GRAVIDADE DO CRIME - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE. - A produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso I, do CPP é medida de extrema excepcionalidade, devendo resultar de avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. - Na hipótese dos autos, mostra-se conveniente a produção antecipada das provas, a fim de evitar danos com o prolongamento da angustia e sofrimento da vítima de estupro - criança com dez anos à época do início dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual pelo padrasto - e facilitar o resgate na memória dos fatos. - Reclamação conhecida e provida para determinar a realização de audiência de instrução com oitiva da vítima e testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Ementa
RECLAMAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO TEMPO - GRAVIDADE DO CRIME - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE. - A produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso I, do CPP é medida de extrema excepcionalidade, devendo resultar de avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. - Na hipótese dos autos, mostra-se conveniente a produção antecipada das provas, a fim de evitar danos com o prolongamento da angustia e sofrimento da vítima de estupro - criança com dez anos à época do início dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual pelo padrasto - e facilitar o resgate na memória dos fatos. - Reclamação conhecida e provida para determinar a realização de audiência de instrução com oitiva da vítima e testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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