TJDF PET - 883561-20150020166154PET
PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. DESENTENDIMENTO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO CONFIGURADA A SUBORDINAÇÃO E A VULNERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha visa assegurar proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar. A violência descrita nos autos não se enquadra no conceito de violência doméstica, inobstante se tratar de mulher idosa, que, conforme alegado, vem sofrendo ameaças de homens da sua família, cunhado e sobrinho, que detém superioridade física. Não restou comprovada a relação de hipossuficiência e vulnerabilidade em face dos supostos ofensores. Nota-se, na realidade, evidente conflito entre o núcleo familiar em decorrência de mero desentendimento em decorrência de repasse de dinheiro empresa para os sócios como a venda ou locação do espaço. Ausente a motivação de gênero, não tem aplicação ao caso a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. DESENTENDIMENTO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO CONFIGURADA A SUBORDINAÇÃO E A VULNERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha visa assegurar proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar. A violência descrita nos autos não se enquadra no conceito de violência doméstica, inobstante se tratar de mulher idosa, que, conforme alegado, vem sofrendo ameaças de homens da sua família, cunhado e sobrinho, que detém superioridade física. Não restou comprovada a relação de hipossuficiência e vulnerabilidade em face dos supostos ofensores. Nota-se, na realidade, evidente conflito entre o núcleo familiar em decorrência de mero desentendimento em decorrência de repasse de dinheiro empresa para os sócios como a venda ou locação do espaço. Ausente a motivação de gênero, não tem aplicação ao caso a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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