TJDF PET - 898710-20150020223078PET
PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo qualquer indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Precedente do Col. STJ e desta Eg. Corte de Justiça.
Ementa
PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo qualquer indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Precedente do Col. STJ e desta Eg. Corte de Justiça.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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