TJDF PET - 920631-20150020335323PET
PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL.VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OITIVA INFORMAL DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE PARA A ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO. 1.Se a oitiva informal do adolescente é procedimento administrativo, não sendo pressuposto para o oferecimento da representação, uma vez que serve apenas para auxiliar o Ministério Público a decidir sobre a necessidade ou não da instauração da ação socioeducativa, nos termos do art. 180 da Lei nº 8.069/1990, deve o magistrado se manifestar quanto ao seu recebimento ou rejeição. 2.Petição procedente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL.VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OITIVA INFORMAL DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE PARA A ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO. 1.Se a oitiva informal do adolescente é procedimento administrativo, não sendo pressuposto para o oferecimento da representação, uma vez que serve apenas para auxiliar o Ministério Público a decidir sobre a necessidade ou não da instauração da ação socioeducativa, nos termos do art. 180 da Lei nº 8.069/1990, deve o magistrado se manifestar quanto ao seu recebimento ou rejeição. 2.Petição procedente.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão