TJDF PET - 933661-20160020013052PET
RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. REVISÃO. NOTÍCIA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I - A revisão das medidas protetivas deferidas em favor da vítima pode ser feita quando houver notícia de mudança no suporte fático legitimador da concessão, mediante o surgimento de novas provas que possam alterar o convencimento judicial do magistrado, conforme dispõem os §§ 2º e 3º, art. 19, da Lei nº 11.340/06. II - Se não consta nos autos manifestação da vítima no sentido de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, antes do recebimento da denúncia, incabível é a designação de audiência de justificação, prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. III - Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. REVISÃO. NOTÍCIA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I - A revisão das medidas protetivas deferidas em favor da vítima pode ser feita quando houver notícia de mudança no suporte fático legitimador da concessão, mediante o surgimento de novas provas que possam alterar o convencimento judicial do magistrado, conforme dispõem os §§ 2º e 3º, art. 19, da Lei nº 11.340/06. II - Se não consta nos autos manifestação da vítima no sentido de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, antes do recebimento da denúncia, incabível é a designação de audiência de justificação, prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. III - Reclamação procedente.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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