TJDF PET - 935398-20160020038130PET
RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340/2006. II. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório, bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. III. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340/2006. II. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório, bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. III. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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