TJDF PET - 997542-20160020044306PET
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o laudo realizado por perito oficial no incidente de insanidade instaurado demonstrado que, apesar da perturbação da saúde mental, o réu possuía capacidade de entender o ilícito ao tempo do fato, deve ser afastada a alegação de inimputabilidade e analisado o mérito do recurso. O reconhecimento da excludente de antijuridicidade relativo ao estado de necessidade, na espécie, reclamaria a comprovação de que a destruição do patrimônio público se deu para salvaguardar a integridade física do apenado, o que não se demonstrou processualmente. A omissão no tipo penal previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, quanto à figura do Distrito Federal, não afasta a sua aplicação aos crimes cometidos contra o patrimônio daquele ente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o laudo realizado por perito oficial no incidente de insanidade instaurado demonstrado que, apesar da perturbação da saúde mental, o réu possuía capacidade de entender o ilícito ao tempo do fato, deve ser afastada a alegação de inimputabilidade e analisado o mérito do recurso. O reconhecimento da excludente de antijuridicidade relativo ao estado de necessidade, na espécie, reclamaria a comprovação de que a destruição do patrimônio público se deu para salvaguardar a integridade física do apenado, o que não se demonstrou processualmente. A omissão no tipo penal previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, quanto à figura do Distrito Federal, não afasta a sua aplicação aos crimes cometidos contra o patrimônio daquele ente.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão