TJDF PET / Agravo Interno no(a) Petição-20140112014783REE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 784). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311, paradigma do Tema 784 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Paradigma da Corte Suprema que se aplica ao caso dos autos quanto ao direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. III - Agravo interno não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 784). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311, paradigma do Tema 784 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Paradigma da Corte Suprema que se aplica ao caso dos autos quanto ao direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. III - Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão