TJDF PET / Agravo Interno no(a) Petição-20150110153385REE
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 433). ARTIGO 1.030, INCISO I, CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.199.715/RJ, paradigma do Tema 433 da lista de recursos repetitivos. II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto ao não cabimento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública. III - Agravo interno não provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 433). ARTIGO 1.030, INCISO I, CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.199.715/RJ, paradigma do Tema 433 da lista de recursos repetitivos. II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto ao não cabimento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública. III - Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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