TJDF PET / Agravo no(a) Petição-20130110085775REE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 655). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO NCPC. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 743.771/SP, paradigma do Tema 655 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral. III - Agravo regimental não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 655). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO NCPC. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 743.771/SP, paradigma do Tema 655 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral. III - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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