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Jurisprudência


TJDF PET / Agravo no(a) Petição-20160020080854PET

Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 6.830/80. PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO PEDIDO À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBSERVÂNCIA À TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 205, V, DO CPC/73. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consulta ao andamento processual, realizada no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, demonstra que a sentença que decidiu os Embargos à Execução Fiscal foi proferida em 25/11/2015, e a apelação interposta naqueles autos foi recebida somente no efeito devolutivo em decisão proferida em 26/02/2016, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Assim, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais, o pedido de atribuição de efeito suspensivo da apelação deve ser analisado também à luz do Código Processual Civil de 1973. 2. O inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil de 1973 é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que rejeita os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, não havendo nenhuma determinação diversa na Lei de Execuções Fiscais. 3. Malgrado o artigo 558 do CPC de 1973 preveja a possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão por decisão do relator, o agravante não trouxe em suas razões fundamento relevante capaz de traduzir a situação excepcional passível de demonstrar a ocorrência possível de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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